O ano de 2023 começou com atualizações nas regras do Código de Trânsito e com mudanças na legislação para os vidros automotivos e películas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN.
Na ocasião em que estas novas regras foram escritas, muitas reivindicações do setor de veículos blindados e das autoridades de fiscalização de trânsito, como a Polícia Rodoviária Federal, foram levadas em conta.
Resolvemos detalhar um pouco mais estas novas regras, considerando as importantes e úteis mudanças para os carros blindados e o que mudou na transparência dos vidros para todos os veículos, e que provavelmente impactam na sua película antivandalismo ou insulfilm.
Antes de começar, gostaríamos de reforçar que, apesar do termo correto ser transmitância luminosa, nós preferimos utilizar a palavra transparência para simplificar um pouco o entendimento.
Como fica agora o escurecimento dos vidros para todo mundo?
A regra da película ficou mais simples. Primeiro é importante saber que a norma diferencia quais são os vidros fundamentais para dirigir o veículo e quais estão fora desta área.
Os vidros fundamentais, para carros, caminhonetes e caminhões são todos os da porta dianteira, vigia dianteira e para-brisas. Nestes vidros o limite de transparência agora é de 70%, e a película no para-brisa poderá ser utilizada, mas tem que respeitar estes mesmos 70%.
Já é comum que para-brisas mais modernos tenham os 70% de transparência de fábrica, e neste caso, apenas películas totalmente transparentes, como algumas antivandalismo, poderão ser aplicadas, com as devidas chancelas.
Os vidros traseiros, anteriormente precisavam respeitar o limite de 28%, mas agora os vidros podem ser ainda mais escuros pois o limite para estes vidros foi retirado. No entanto ainda é proibido dirigir com vidros totalmente opacos. Os vidros da região do teto não possuem regras de transparência mínima.
Para todos os vidros do veículo o uso daquelas películas espelhadas, chamadas de refletivas, ficou totalmente proibido mesmo que atendam os requisitos de transparência.
Blindados com vidros um pouco mais escuros e dentro da lei.
A Resolução CONTRAN anteriormente não fazia distinção quanto ao vidro balístico, usado em um veículo blindado, e um vidro comum. Isto deixava uma certa área cinzenta para o fabricante de vidros blindados e na ponta, o seu usuário.
Vidros blindados, devido a sua maior espessura e os materiais empregados em sua construção precisam ser fabricados conforme norma NBR específica, que é diferente da norma NBR para vidros laminados normais, desta vez esta norma foi finalmente incluída na resolução CONTRAN e acaba com a dúvida dos fabricantes, simplificando assim o processo de aprovação de um veículo blindado.
Quanto a transparência dos vidros, sabemos que na prática existiam veículos blindados circulando com vidros mais escuros que o permitido e o risco ficava todo para o dono e/ou motorista do veículo. Isso criava aquela situação da qual o Brasil precisaria se livrar, que é o da “lei que pega e lei que não pega” ficando a critério do motorista se arriscar a ser multado e ter que retirar a película “na unha” por aí, ou andar sem película e reduzir sua sensação de segurança.
Agora o CONTRAN simplesmente passou a permitir que veículos blindados regularizados possuam vidros mais escuros do que os 70% de transparência mínima permitida como padrão, mas ainda precisam atender a norma da ABNT para vidros balísticos que permite chegar em 60% de transparência para os vidros da região necessária a dirigibilidade, ou seja, um pouco mais escuros.
E como serão as multas para quem estiver errado?
Para que uma multa por película muito escura seja aplicada, é necessário que o agente da fiscalização utilize um medidor de transmitância luminosa, que vai medir a “transparência” do sanduiche feito de vidro mais película. Caso o valor da medição, somado a 7% de tolerância estiver fora do limite regulamentado a multa será aplicada.
Além disso, também serão multados os veículos em que a película estiver sem a marcação de transparência, ou com marcação ilegível ou incorreta.
Também está proibido dirigir com bolhas nas películas dos vidros da região indispensável para dirigir, assim como utilizar películas opacas ou refletivas em qualquer um dos vidros do veículo.
Em todos os casos a multa é considerada grave, com 5 pontos na CNH, e o veículo ficará retido para regularização. Neste caso, o condutor pode levar o veículo embora se retirar as películas com o problema, mas não escapará das multas.
As regras estão em vigor desde o dia 02 de janeiro de 2023.
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