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Termos e Condições

Contrato de Prestação de Serviços
 

Pelo presente instrumento as partes, de um lado, o CONTRATANTE, ora denominado de cliente, dados do cliente apresentados no Certificado, e, de outro, a CONTRATADA, WECARE AUTO & HOME LTDA., CNPJ 17.751.214/0001-00, com nome fantasia WeCare, representada neste ato em conformidade com o contrato social, celebram entre si contrato de prestação de serviços que se regerá conforme as seguintes disposições:


Cláusula I – Do Objeto
 

Pelo presente instrumento a WeCare prestará serviços de assessoria na administração do veículo objeto do contrato, incluindo a assistência ao cliente na contratação de serviços de manutenção e proteção de veículo de passeio e/ou utilitários, nacionais ou importados, cujo peso bruto total não ultrapasse três mil quilogramas (3 toneladas).

Os serviços prestados pela WeCare são aqueles que buscam trazer comodidade, conforto e tranquilidade ao cliente e por sua essência são serviços de caráter preventivo, exigindo o prévio agendamento conforme a disponibilidade da WeCare, do terceiro prestador de serviços e do cliente. Assim, ressalte-se, a WeCare não presta serviço emergencial de assistência 24 horas.

 

Cláusula II – Da Prestação De Serviços

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Os serviços oferecidos pela WeCare são agrupados em pacotes que serão adquiridos pelos clientes.
Os pacotes contêm os serviços e a quantidade que os mesmos poderão ser solicitados pelo cliente à WeCare. A descrição da quantidade de utilização disponível dos serviços em cada pacote encontra-se em tabela abaixo da descrição de todos os serviços oferecidos pela WeCare.
Entretanto, a WeCare disponibiliza para os seus clientes os serviços extras que podem se dar em duas modalidades:

a) compra de um serviço adicional que não constava no pacote original, mas que o cliente tem interesse em contratar ao longo do contrato;

b) compra de um crédito adicional; a quantidade de utilização possível do serviço se esgotou e o cliente possui interesse em utilizar aquele serviço novamente. Nesta modalidade, ocorre uma reintegração daquele serviço já contratado que poderá ser utilizado novamente em conformidade com o número de créditos adquiridos.

Dessa maneira, a WeCare disponibiliza para o cliente os seguintes serviços:

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1 - Agenda do Veículo

Este serviço garante que o Contratante seja alertado cada vez que houver alguma ação a ser efetuada em seu veículo, como inspeção veicular, recalls, revisões, entre outros. Nossos especialistas vão monitorar tudo o que acontece para que o veículo fique sempre em dia.

Os alertas disponíveis são: Revisão Periódica, Renovação da CNH, Pagamento do IPVA e DPVAT, Licenciamento, Vencimento da Parcela do Financiamento, Renovação do Seguro, Inspeção Veicular ou do Kit Gás (quando aplicável) e Renovação da Isenção de Rodízio Médico.

A exatidão deste serviço depende do fornecimento e atualização das informações de Odômetro, última Revisão, dados da CNH e Veículo por parte do usuário.

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2 – Leva e Traz com Motorista ou Guincho

A WeCare disponibiliza para os Contratantes motoristas e guinchos para que a realização dos serviços contratados seja perfeitamente executada, desde que este serviço conste do pacote contratado e o Contratante ainda possua créditos para a utilização do mesmo.

Cada crédito de utilização cobre o serviço de leva e traz do veículo, com um trecho total de 50 quilômetros entre o endereço indicado pelo Contratante e o local indicado para a manutenção, reparo ou inspeção do veículo. Os pacotes que incluem este serviço consideram 2 trechos por ano, ou seja, pode ser um trecho de ida e outro de volta.

O Contratante poderá optar pela compra de serviço extra de guincho ou motorista, caso não possua mais créditos para a utilização desses serviços e tenha interesse em utilizá-los.

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3 - Gestão das Revisões dentro e fora da Garantia de Fábrica

3.1 O serviço consiste em gerenciar a agenda das revisões do veículo do Contratante, seja dentro ou fora da garantia de fábrica.

3.2 A WeCare informa ao Contratante a necessidade de revisão. Será considerada a quilometragem ou tempo de uso, conforme cronograma indicado pelo fabricante e a informação de KM rodado nos passada pelo Contratante.

Para estimar o momento correto para a realização da revisão, será utilizada a informação de quilometragem fornecida pelo Contratante no momento da contratação, assim como das atualizações desses dados conforme informação do Contratante, e, informações constantes do manual do proprietário.

3.3 Enquanto o veículo do Contratante estiver na garantia de fábrica, a WeCare recomendará revisões na concessionária autorizada. Porém, o Contratante poderá optar por realizar revisão em local parceiro da WeCare. Neste último caso, o Contratante fica ciente que poderá perder a garantia de fábrica, conforme manual do proprietário.

3.4 Revisamos o orçamento informado pela concessionária ou centro automotivo a fim de garantir que os valores estejam coerentes com os praticados no mercado e que todos os itens informados no manual do fabricante tenham sido considerados no momento da revisão. Adicionalmente, acompanhamos a execução do serviço até a entrega do veículo revisado ao Contratante.

3.5 Avaliação do Orçamento na Revisão: Quando o Contratante optar por este serviço, a WeCare adotará os mesmos procedimentos dos itens 3.1 e 3.2 e se colocará à disposição do Contratante para avaliar o orçamento da revisão. Assim, caso haja alguma dúvida quanto ao orçamento, o Contratante poderá acionar a WeCare e nos enviar cópia do orçamento para a análise. Após a conclusão da análise, a WeCare recomendará ao Contratante quais itens devem ser mantidos no orçamento e quais poderiam deixados para uma outra oportunidade.

 

4 – Gestão de Venda do Veículo

O serviço consiste em assessorar e amparar a venda do veículo através dos canais de divulgação, gerando ao contratante uma negociação segura e ampliação das chances de venda.

a) Nossa equipe indica valores médios do carro para o Contratante definir o preço de venda;

b) Anunciamos em sites especializados em compra e venda como se fosse um carro da WeCare;

c) Pagamos o custo do anúncio por 60 dias;

d) Acompanhamos o anúncio periodicamente;

e) À medida em que os interessados forem aparecendo, intermediamos a negociação;

f) Analisamos e levamos ao Contratante somente as propostas que atenderem as condições fixadas pelo mesmo;

g) Em caso de possível venda, agendamos uma visita em local seguro para o fechamento do negócio;

 

O Contratante será informado quanto aos documentos necessários para uma venda tranquila e quanto aos bons costumes para venda.

A cada vigência contratual, o Contratante poderá utilizar desse serviço durante 60 dias pelo número de vezes previsto no pacote contratado sem qualquer custo adicional, no qual a WeCare arcará com o custo dos anúncios pelo prazo de 60 dias. Se, após esse prazo, o Contratante tiver interesse em continuar com a assessoria de venda e com todos os anúncios por mais 60 dias, será cobrado o valor de R$ 150,00 do Contratante. Pela prestação do serviço, a WeCare Auto receberá um percentual do valor efetivo de venda do veículo, conforme Termo de Compromisso a ser assinado entre WeCare e Contratante.

 

Os percentuais ficam assim definidos:


Valor de Venda do Veículo                                                                              Percentual

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Até R$ 40.000                                                                                                         6,0%

Entre R$ 40.001 e R$   70.000                                                                              5,0%

Entre R$ 40.001 e R$ 100.000                                                                                                                                                4,0%

Maior que R$ 100.000                                                                                                                                                                4,0%

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Ressalte-se que a WeCare não garante a venda do veículo.

 

5 - Gestão de Recall

Este serviço consiste em monitorar os processos de recall registrados junto ao Ministério da Justiça da República Federativa do Brasil que afetem o veículo objeto do contrato.

Caso exista algum chamado da montadora (recall) envolvendo o veículo do contrato, informaremos ao Contratante a necessidade de atender ao recall, as peças/componentes afetados e seus riscos, para que possamos agendar, junto a concessionária, a data para o devido reparo, conforme disponibilidade da concessionária e Contratante.

Após o agendamento, confirmamos se o veículo foi levado à concessionária na data combinada, bem como a execução do serviço.

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6 - Controle de Pontos da CNH e Pendências do veículo

O serviço de controle de pendências consiste em checar, periodicamente, junto aos órgãos públicos eventuais pendências com Multas, IPVA, DPVAT, Licenciamento e Pontos da CNH e avisar ao Contratante WeCare da situação e dos riscos inerentes. Esta checagem ocorrerá quatro vezes ao ano, sendo a primeira no início do contrato, a segunda no terceiro mês após o início da vigência deste contrato, a terceira no sexto mês e a quarta no nono mês.

Caso exista alguma pendência, a WeCare informa ao Contratante como proceder para a regularização da mesma. Na ausência de pendência(s), o Contratante também será informado com o intuito de deixá-lo tranquilo em relação a este assunto.

Cabe ressaltar que, eventualmente, o Detran do estado pode proibir o acesso aos pontos na CNH por terceiros. Nesta situação, informaremos apenas se a CNH está ativa, suspensa, vencida ou cassada.

 

7 - Renovação da CNH do Motorista

O serviço de controle de renovação da CNH do motorista consiste em monitorar e sinalizar o vencimento da CNH do cliente WeCare, indicando os possíveis procedimentos para a renovação da mesma e, caso o cliente precise de ajuda de um despachante para efetuar a renovação da CNH, indicaremos um parceiro WeCare, com tabela de custos menor que os custos oferecidos no varejo.

No caso de contratação de um despachante, toda a gestão dos procedimentos e interação com o mesmo serão realizados pela WeCare, a qual atualizará, periodicamente, o cliente. Ainda sobre a opção de contratação de serviço especializado do despachante, o custo do serviço será pago pelo cliente diretamente ao prestador.

As taxas de renovação e exames clínicos não estão inclusas e os dados informados dos documentos são de responsabilidade do cliente.

A comunicação entre WeCare e cliente se dará por telefone e/ou e-mail.

 

8 - Consultoria Automotiva de Blindagem

Caso o Contratante demonstre interesse em blindar seu veículo, a WeCare explicará o processo de blindagem ao mesmo, enviará um prospecto explicativo com valores estimados para a blindagem, indicará uma blindadora de qualidade parceira WeCare e ficará responsável pelo agendamento, conforme agendas dos Contratantes e da blindadoras, e por acompanhar o processo de blindagem no veículo.

Após a blindagem, a WeCare acompanhará a agenda de revisão do veículo blindado e comunicará ao Contratante o momento correto das manutenções da blindagem.

Caso o veículo objeto deste contrato esteja blindado, o Contratante precisará informar à WeCare qual foi a blindadora responsável para que possamos programar as revisões de blindagem.

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9 - Gestão de Reparos em Geral

Este serviço pode ser utilizado nos consertos em geral por falha, quebra ou desgaste da peça e também em caso de acidente em que a seguradora do veículo não cobrir o sinistro, por exemplo, quando o valor do reparo é menor que o valor da franquia obrigatória estipulada para o veículo.

Indicamos concessionárias e oficinas próximas para o atendimento ao Contratante. Fazemos o gerenciamento do orçamento, enviamos para aprovação do Contratante e acompanhamos a execução do serviço, além da comodidade do leva e traz ou guincho (caso exista este serviço no pacote ou comprando como serviço avulso).

Se o Contratante ficou na dúvida sobre algum diagnóstico ou orçamento realizado em seu carro, ele poderá acionar a WeCare para uma segunda opinião sobre o serviço. Os profissionais altamente capacitados da WeCare avaliam o orçamento para o Contratante, solucionam dúvidas e esclarecem todos os procedimentos técnicos para que o Contratante saiba exatamente o que está contratando e faça uma escolha clara e segura.

9.1- Este serviço também poderá ser comercializado segregando a Gestão de Reparos em casos de acidentes da Gestão de Reparos em casos de falhas, quebra ou desgaste da peça/ componente. Para saber qual a cobertura de seu contrato, consulte as condições gerais de sua apólice de seguro.

 

10 – Carro Conectado

Trata-se de um serviço que, através da instalação de um dispositivo na porta OBDII do veículo, passamos a apresentar diversos indicadores sobre o veículo e seu uso, tais como: Quilômetros rodados por período, número de viagens realizadas por período, consumo de combustível, alertas de falhas indicadas no computador de bordo, trajetos realizados, comportamento de direção dos motoristas, dentre outras informações relevantes. Tais informações são demonstradas em um aplicativo de celular instalado pelo Contratante.

Esta solução está disponível para veículos leves e VUC até 7 Toneladas de Capacidade, nacionais e importados, fabricados a partir de 2010. Cabe ressaltar que, dada a complexidade dos protocolos OBDII, pode ser que não haja compatibilidade com determinado veículo. Neste caso, ofereceremos outra alternativa de telemetria ao Contratante. Caso não seja de seu interesse a alternativa proposta, o mesmo deverá retornar o dispositivo à WeCare e eventuais valores cobrados serão devolvidos ao Contratante.

 

Cláusula III – Da Possibilidade De Adquirir Novos Créditos
 

Pode ser que, no decorrer do contrato, surja para o cliente a necessidade ou o interesse em contratar novamente a prestação de um serviço já contratado e que não possua mais créditos ou até mesmo de contratar um novo serviço.

Para esses casos caberá a possibilidade de o cliente WeCare adquirir novos créditos para obter o direito à prestação do serviço de seu interesse.

Essa aquisição de novos créditos se dará mediante a manifestação de vontade do cliente e será formalizado em novo contrato entre cliente e WeCare.

 

Claúsula IV – Da Prestação De Serviços Por Terceiros e Da Consequente Responsabilidade Dos Terceiros
 

A WeCare é empresa especializada em serviços de Consultoria Automotiva. E na prestação de seus serviços ao Contratante na maior parte das vezes, salvo as exceções postas no contrato, indica terceiros para que estes executem os serviços que envolvam e/ou no veículo objeto do contrato.

A WeCare garante que empreende todos os esforços a seu alcance para contar apenas com parceiros cuja execução dos serviços seja confiável e utiliza de seus meios para garantir que a execução seja perfeita.

Entretanto, a escolha da empresa para a prestação do serviço é do cliente e este contrata, mesmo que indiretamente, o terceiro prestador de serviços.

Sendo assim, a responsabilidade pela perfeita execução dos serviços de reparo, manutenção e segurança do veículo automotor é dos terceiros contratados para a prestação destes.

 

Cláusula V – Da Vigência Contratual
 

Este contrato começa a ter vigência no dia útil seguinte a venda do contrato por um de nossos distribuidores ou e-commerce, vez que, pela compra presume-se que ambos os contratantes aceitam todas as disposições nele constantes e da confirmação do pagamento do preço ajustado, em conformidade com o disposto na cláusula VII do presente contrato.

E sua vigência findará no dia de aniversário do contrato, ou seja, no dia em que este instrumento completa um ano de vigência.

 

Cláusula VI – Do Equilíbrio Contratual
 

Uma vez que todo contrato deve obedecer ao princípio do equilíbrio contratual, pode ser que em decorrência de algum acontecimento não previsto se faça necessária a correção dos valores contratados.

Neste caso, a correção dos valores contratados se dará em consonância com os princípios da boa-fé, visando preservar o equilíbrio contratual.
 

Cláusula VII – Do Pagamento à WeCare e a Terceiros
 

A contratação dos serviços WeCare gera para o cliente a obrigação do pagamento de um valor mensal.

A referida taxa mensal consiste no preço ajustado entre WeCare e o Contratante, valor constante no comprovante de compra.

O pagamento do valor mensal deve ser realizado por meio de Cartão de Crédito do Cliente ou Boleto Bancário.

O contrato passa a ter vigência somente após a aprovação do pagamento do primeiro valor mensal para cartão de crédito ou após quitação do boleto bancário.

Os serviços prestados pela rede referenciada da WeCare ao cliente devem ser pagos pelo mesmo diretamente ao prestador, exceto nos casos em que o contrato prevê de maneira diversa.

Na gestão do veículo automotor do cliente, pode surgir a obrigação de pagamento de tributos (ex.: pagamento de taxas referentes a renovação de CNH, pagamento de IPVA), nestes casos é de responsabilidade do cliente o pagamento desses valores exigidos.

 

Cláusula VIII – Da Mora
 

Em caso de atraso no pagamento devido à WeCare, restará em mora o cliente.

Caso o cliente esteja em mora com a WeCare, a Contratada se reserva no direito de não prestar qualquer serviço para o cliente até que a mesma seja adimplida.

Entretanto, é faculdade de escolha da WeCare permanecer vinculada ao cliente em mora, pois a mora constitui razão para rescisão unilateral motivada pela WeCare.

Ressalte-se que a situação de mora deve ser sempre informada pela WeCare ao cliente e dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o Contratante sane esta situação.

 

Cláusula IX – Da Multa, dos Juros legais e da Correção Monetária
 

Em caso de inadimplemento por parte do cliente quanto ao pagamento do serviço contratado, deverá incidir sobre o valor, multa pecuniária de 2% (dois por cento) ao mês, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

 

Cláusula X – Do Prazo De Validade Dos Orçamentos
 

A WeCare ao prestar a consultoria automotiva para seus clientes realiza orçamentos com terceiros que prestam os serviços de interesse dos clientes WeCare.
O orçamento dado pelo terceiro prestador de serviços é repassado ao cliente WeCare. A execução do serviço pelo terceiro prestador de serviço depende de prévia autorização dada pelo cliente WeCare.

Ressalva que cada parceiro prestador possui o seu prazo de garantia de inalterabilidade do valor orçado para a execução do serviço de interesse do cliente.

Dessa maneira, a WeCare não pode garantir o orçamento repassado pelo prestador de serviços a não ser pelo tempo em que este parceiro garante a inalterabilidade deste orçamento.

Na comunicação da WeCare com o cliente para o repasse do orçamento apresentado pelo de serviços será comunicado este prazo para o cliente fique ciente do mesmo e decida pela execução ou não do serviço de seu interesse.

 

Cláusula XI – Das Formas De Comunicação
 

Este contrato estabelece que a comunicação entre o cliente e a WeCare (e entre a WeCare e o cliente) poderá se dar em diversos meios, uma vez que para a perfeita prestação do serviço de consultoria oferecido pela WeCare se faz necessária a comunicação rápida e eficaz.

Dessa maneira, a comunicação poderá ser estabelecida através dos números de telefone fornecidos pela WeCare e pelo cliente, pelo endereço eletrônico da Contratada e Contratante e através de mensagens de texto enviadas para os números dos telefones móveis fornecidos pela WeCare e pelo contratante.

Caso a primeira tentativa de comunicação em um dado meio reste frustrada, o interessado neste ato deverá tentar comunicar com a outra parte pelos outros meios dispostos.

Caso a WeCare não consiga comunicar com o Contratante em decorrência de culpa do mesmo (ex.: cliente alterou os seus meios de comunicação e não informou à WeCare), o mesmo será responsável pelos prejuízos causados à WeCare e aos terceiros prestadores de serviço.

Ressalte-se que para a segurança de ambas as partes qualquer comunicação realizada entre a WeCare e o cliente e por qualquer meio de comunicação será arquivada.

Desta maneira, se faz necessário esclarecer ao cliente que TODAS AS LIGAÇÕES SERÃO GRAVADAS. As gravações poderão ser utilizadas para uso interno da WeCare ou disponibilizadas a terceiros em consequência de pedido judicial.

 

Cláusula XII – Da Veracidade Das Informações
 

O cliente WeCare, em conformidade com o princípio da probidade e da boa-fé, por este ato declara serem verdadeiras todas as informações prestadas neste contrato e em qualquer ato que decorra deste contrato, assim como, no momento em que solicitar a prestação dos serviços da WeCare.

A Contratada assegura, também, que sempre atuará em consonância com o princípio da boa-fé.

 

 

Cláusula XIII – Da Agenda Do Veículo e do Condutor

 

Para atingir o perfeito resultado dos serviços oferecidos, a WeCare necessita de elaborar uma agenda de cada veículo e seu condutor.

Entretanto, esta agenda é montada de acordo com as informações repassadas pelo cliente.

Dessa maneira, fica ciente o cliente de que a agenda do veículo e condutor será cadastrada conforme as declarações prestadas por ele próprio e, que dessa forma, a WeCare se isenta de responsabilidade por qualquer serviço prestado de maneira errônea se isto decorrer de afirmação errada, seja por dolo ou culpa, prestada pelo próprio cliente.

 

Cláusula XIV – Da Não Responsabilidade Da WeCare Pela Prestação Dos Serviços Pelos Parceiros
 

A WeCare empenha todos os seus esforços para a escolha dos melhores parceiros que compõem sua rede, realizando acompanhamento constante, inclusive através de pesquisas de satisfação e opinião de seus clientes com o fim de sempre avaliar os seus parceiros.

Mesmo confiando em seus parceiros, a WeCare sempre destaca para os clientes os riscos da prestação dos serviços pelos terceiros, além de que a escolha pela prestação ou não do serviço que irá manter, reparar ou gerar maior segurança em seu carro é do cliente.

Dessa maneira, a WeCare é isenta de responsabilidade civil na prestação dos serviços prestados pelos seus parceiros.

 

 

Cláusula XV – Das Perdas e Danos
 

Se em consequência de alguma prestação de serviços realizada por um parceiro da rede referenciada da WeCare ocorrer prejuízo para o cliente, a WeCare se isenta de qualquer modalidade e abrangência de responsabilidade, sendo responsabilidade do terceiro prestador de serviços. Vez que a escolha da prestação de serviços pelo terceiro é do cliente.

Se em consequência de alguma prestação de serviços realizada por um parceiro WeCare ocorrer prejuízo para o parceiro em decorrência de culpa ou dolo do cliente, qualquer responsabilidade será do cliente. A WeCare só aproxima o cliente do prestador de serviços de manutenção, reparos e segurança do veículo.

Se em consequência de alguma prestação de serviços realizada pela WeCare ocorrer prejuízo para WeCare em decorrência de culpa ou dolo do cliente, o cliente será responsabilizado em qualquer modalidade e abrangência que caiba a responsabilização.

 
Cláusula XVI – Do Arrependimento
 

O contrato ora acordado poderá ser extinto caso o cliente manifeste essa intenção, desde que por escrito e com comprovação de entrega e recebimento pela WeCare, em até 7 (sete) dias subsequentes a assinatura do contrato.

Ressalte-se que, caso o cliente já tenha utilizado algum serviço do pacote contratado dentro do prazo acima previsto, não incidirá esta cláusula, mas, sim, a cláusula XVIII do presente contrato que prevê as formas de extinção do contrato.

 

Cláusula XVII – Da Estipulação em Favor de Terceiros

 

Os serviços oferecidos pela WeCare podem ser contratados por pessoa que não será o efetivo cliente WeCare.

Assim, este contrato oferece a possibilidade de que o Contratante estipule os serviços ora oferecidos em favor de terceiro usuário do veículo.

Neste caso, o Contratante será o responsável pelo pagamento do valor contratual e as cláusulas que estipulam benefícios e responsabilidades advindas do contrato sejam oferecidas/opostas ao terceiro Contratante.

A estipulação em favor de terceiros, caso ocorra, terá sua previsão no CERTIFICADO.

 

Cláusula XVIII – Das Formas de Extinção de Contrato
 

O contrato ora acordado pode ser extinto por denúncia de ambos os contratantes caso haja o interesse.

O distrato ocorrerá caso uma ou ambas as partes não possuam mais o interesse em permanecer contratados. Neste caso, não haverá incidência de ônus e bônus para qualquer das partes. Ou seja, não haverá a cobrança de multa pela WeCare para o cliente, mas a WeCare, também, devolverá ao cliente, caso exista, apenas o valor ainda não utilizado do contratado proporcional ao período a decorrer da vigência.

Caso o cliente esteja em mora com a Contratada, a WeCare pode rescindir o contrato, desde que a WeCare tenha feito a comunicação de tal situação para o cliente e concedido para o mesmo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a quitação da mora, de pleno direito.

Caso ocorra algum evento de força maior ou caso fortuito e se torne impossível a prestação dos serviços pela WeCare, o contrato se extingue imediatamente.
Caso ocorra a extinção antecipada do contrato a WeCare realizará um procedimento para determinar o valor residual do contrato, ou seja, valor a ser devolvido ao cliente ou a ser cobrado do mesmo.

O cálculo a ser realizado pela WeCare consistirá em três partes:

Primeiramente, a WeCare, para calcular o valor pago pelo cliente, multiplicará o número de parcelas efetivamente pagas pelo cliente pelo valor mensal do pacote contratado.

Após, serão calculadas duas premissas que consistirão no valor devido pelo cliente à WeCare.

A primeira premissa calculará o valor resultante da multiplicação do número de meses em que o cliente teve o serviço à sua disposição, ou seja, tempo em que permaneceu vinculado, pelo valor mensal do seu pacote contratado.

Já a segunda premissa consistirá no valor resultante da soma dos valores avulsos dos serviços de guincho, motorista, consultoria de compra, venda e blindagem utilizados dentro do pacote no período em que o cliente permaneceu vinculado; estes valores cobrados serão os preços dos serviços avulsos de guincho, motorista, consultoria de compra, venda e blindagem, atualizados no dia do cancelamento do contrato, constantes em tabela atualizada disponível no site da WeCare.

Será analisada qual premissa possui o maior valor, vez que, esta será utilizada para a última etapa do cálculo para se achar o valor residual do contrato.

Na terceira etapa do cálculo, para se achar o valor residual do contrato, será realizada a subtração do valor pago pelo cliente, cálculo realizado na primeira etapa do procedimento, menos o valor devido pelo cliente à WeCare. O resultado desta operação consiste no valor residual do contrato.

Caso o resultado desta operação seja positivo, a WeCare deverá devolver ao cliente o valor do resultado encontrado. Entretanto, caso o resultado seja negativo, o cliente deverá pagar à WeCare o valor do resultado encontrado.
 

Cláusula XIX – Da Renovação Contratual
 

O contrato ora acordado e todos os instrumentos que o integram terão a sua renovação automática, caso o cliente não queira que esta renovação ocorra ele deverá informar à WeCare 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato da intenção de não renovação.

Caso o cliente não informe à WeCare, o contrato será renovado e começará a ter vigência no dia subsequente ao dia do vencimento do contrato anterior.


Cláusula XX – Da Atualização Monetária
 

O preço ajustado e contratado será atualizado anualmente em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

 

Cláusula XXI – Dos Serviços e Limites por Pacote

 

Abaixo seguem as tabelas com a descrição da quantidade de utilização disponível dos serviços em cada pacote e os serviços extras oferecidos pela WeCare.

 

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