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Alterações no Código de Trânsito a partir de Abril 21. Fique atento(a)!



A partir do dia 12 de abril de 2021, entrará em vigor a Lei nº 14.071, de 2020, que promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Sendo assim, nós da WeCare Auto / Cuidados Especiais listamos as principais alterações para que você fique informado(a):


· A validade da CNH será ampliada, passando de 5 para 10 anos nos casos de pessoas com até 49 anos de idade. Condutores entre 50 e 69 anos de idade, a validade será de 5 anos. A partir de 70 anos de idade, continua com validade de 3 anos.


· O limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e foi organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas, conforme abaixo:

 

A. 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

B. 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.

C. 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

D. 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independentemente do tipo de infração cometida.

 

· Recall: A mudança na lei prevê que o veículo somente pode ser licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de recall, para reparo de defeitos nos veículos.


· Advertência por Escrito: Infrações leves e médias serão sujeitas a advertência, ao invés de multa, apenas para motoristas sem reincidências semelhantes nos últimos 12 meses


· Os motoristas que forem flagrados embriagados em situações de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, poderão receber uma pena de prisão que não pode ser substituída por outras mais leves.


· A nova lei também cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, com o objetivo de cadastrar os motoristas que não cometeram nenhuma infração de trânsito passível de pontuação, nos últimos 12 meses.


· Existem também medidas de proteção a ciclistas, novas regras para o transporte de crianças, uso da luz baixa em rodovias e o aumento do prazo para indicação do condutor infrator de 15 para 30 dias.

Fique atento(a)!

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